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Saiba mais sobre como funciona a DIRF
Confira, neste artigo, mais detalhes sobre a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte e entenda como funciona
Realizar o envio das documentações pertinentes aos rendimentos, assim como impostos pagos, é uma ação obrigatória tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Somente dessa maneira é que a Receita Federal terá acesso aos dados necessários para realizar o acompanhamento do desenvolvimento patrimonial.
No caso das empresas, por exemplo, é essencial realizar o envio da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Nesse cenário, tal declaração tem como finalidade informar à Receita os impostos e as demais contribuições que foram retidas, a partir do pagamento aos funcionários ou a terceiros.
Sendo assim, nós, da Avila e Rocha Assessoria Contábil, preparamos este artigo com um conteúdo específico relacionado à DIRF, para que você tenha ciência sobre como funciona e de que maneira proceder a fim de entregá-la.
Portanto, desejamos que siga conosco até o final e que tenha uma ótima leitura!
Vamos ao que interessa!
De que você precisa saber sobre a DIRF
Antes de abordarmos algumas questões relacionadas à Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), falaremos um pouco sobre o que, de fato, significa essa declaração.
Afinal, nem todos os empresários a conhecem e sabem de que maneira deve ser entregue à Receita Federal.
O que significa a DIRF?
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, ou DIRF, refere-se aos informes relativos aos recolhimentos feitos pela fonte ao efetuar o pagamento de seus colaboradores.
A fonte está relacionada à empresa.
Assim sendo, a DIRF é necessária para informar à Receita Federal os impostos cobrados no momento em que foi efetuado o pagamento aos funcionários de sua empresa.
Quando emitir a DIRF?
Normalmente, o empresário tem até o dia 28 de fevereiro para emitir essa declaração.
Como emitir a declaração referente aos impostos retidos na fonte?
A emissão da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte é emitida através do Programa Gerador de Declarações, em específico para a DIRF.
Após realizar o download do PGD, basta preencher o documento com as informações solicitadas e, assim, enviar a sua declaração.
Quem está obrigado a enviar a DIRF?
Assim como em outras declarações, existem alguns critérios a serem considerados para realizar o envio da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Isso diz respeito a todas as pessoas ou a empresas que tenham creditado ou pago rendimentos com retenção do IR e de demais contribuições, como Cofins, PIS e CSLL.
Porém, é preciso que você conheça como realizar o lançamento do extrato pertinente a crédito na DIRF. Confira o tópico a seguir.
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Como incluir o extrato de crédito na DIRF?
Para realizar a inclusão do extrato pertinente ao cartão de crédito na DIRF, basta realizar as seguintes etapas:
- Acesse a aba de “Declarações Digitais”;
- Acesse “DIRF Cartão”;
- Informe o ano anterior ao atual em que está realizando o lançamento;
- Acesse “Novo Estabelecimento”;
- Selecione sua empresa e a operadora;
- Insira as informações de sua empresa;
- Clique em “Gravar” para registrar o lançamento do extrato.
Busque realizar todos os processos com bastante atenção para que não cometa falhas ou erros.
Do contrário, poderá ter problemas.
O que acontece caso não realize o envio da DIRF
É importante saber que a não entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pode ocasionar diversos transtornos para você e para sua empresa.
Dentre as principais, estão as multas.
Trata-se de uma penalidade que taxa em 2% o valor do Imposto de Renda a ser informado na DIRF.
No entanto, vale ressaltar que há um valor mínimo de R$200,00 para a cobrança da multa para pessoas físicas ou jurídicas, assim como para PJs inativos e para empresas que definiram seu regime tributário como o Simples Nacional.
Em outras circunstâncias, o valor passa a ser de R$500,00.
Sendo assim, é fundamental cumprir os prazos e, se possível, contar com o suporte de uma contabilidade para instruir você, da melhor maneira, sobre como proceder.
A contabilidade pode ser determinante para entregar a DIRF de sua empresa
Visando evitar todos esses problemas e realizar a entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) de maneira correta, é crucial contar com o suporte contábil.
Afinal, os profissionais da contabilidade já possuem vasta experiência e conhecimento quanto aos métodos necessários para realizar a declaração referente a esses tributos.
Sendo assim, deixe que nós, da Avila e Rocha Assessoria Contábil, te ajudemos com todo esse processo.
Somos um escritório de contabilidade que presta diversos serviços contábeis e dispõe de uma equipe de profissionais altamente qualificados.
Prezamos encontrar as melhores soluções para que a gestão das empresas possam ser mais eficientes e você, empresário, tome melhores decisões em sua rotina.
Além disso, buscamos a satisfação de nossos clientes através de serviços realizados com excelência.
Dessa maneira, asseguramos que tenha maior assertividade, tranquilidade e segurança na hora de realizar todos os passos, como informar os dados, preencher os documentos e realizar o envio da DIRF de sua empresa.
Venha ver de que maneira nossa equipe poderá prestar o devido suporte diante das reais necessidades de sua empresa, possibilitando um melhor desempenho e crescimento, assim como alguns outros benefícios.
Então, não hesite em procurar por quem entende do assunto…
Conte conosco, da Avila e Rocha
Como vimos, a fim de que você tenha sucesso ao realizar o processo necessário para enviar à DIRF à Receita Federal, contar com uma contabilidade se faz necessário.
Nesse viés, se quiser o suporte dos profissionais da Avila e Rocha Assessoria Contábil, basta entrar em contato conosco.
Para isso, clique no ícone do WhatsApp localizado no canto inferior direito da tela e nos mande uma mensagem.
Você também pode acessar a aba “Contato” em nosso website e escolher o meio de comunicação de sua preferência.
Sendo assim, não perca tempo e deixe que nossa equipe te ajude com a DIRF de sua empresa!
Estamos aguardando o seu contato!
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Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Ávila e Rocha Assessoria Contábil.
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