Aprenda a calcular adequadamente a folha de pagamento e evite prejuízos

Tudo O Que Voce Precisa Para Fazer O Calculo Da Folha De Pagamento De Sua Incorporadora Blog (1) - Contabilidade em Florianópolis | Avila e Rocha Assessoria Contábil

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Folha de pagamento: tudo o que você precisa para fazer o cálculo adequado em sua incorporadora

HEADLINE: A folha de pagamento é um documento valioso, pois além de conter informações sobre o colaborador, contém a descrição de todos os valores que ele tem a receber. Sendo assim, o cálculo precisa ser feito corretamente. Leia nosso artigo para aprender mais sobre esse assunto. 

O cálculo da folha de pagamento de sua incorporadora deve ser feito da maneira correta para evitar qualquer problema trabalhista.

É essencial haver um cuidado bem maior no momento de contratar os serviços e de realizar o cálculo do pagamento dos funcionários da empresa.

Um dos pontos mais importantes é saber tudo o que está configurado dentro do vínculo empregatício dos funcionários com a sua incorporadora.

Isso significa o estabelecimento de horários fixos para entrada e saída dos funcionários, além do pagamento dos salários às pessoas físicas.

Todos os fatores, incluindo qual a função do profissional, devem constar adequadamente na carteira de trabalho dos colaboradores. Leia mais a seguir.

Cálculo da folha de pagamento da sua incorporadora: o que deve constar nela?

Você deve garantir que todas aquelas regras que estão previstas na CLT estão sendo obedecidas, para que o cálculo da folha de pagamento seja correto.

Os valores que irão ser pagos ao funcionário referem-se, além do salário, ao imposto de renda, à alíquota do INSS, aos descontos na carteira (como VT), e aos adicionais, como é o caso do 13º salário.

Tendo como base o salário que o profissional recebe, é preciso calcular o valor a ser pago em imposto de renda e em INSS.

O valor que será pago no INSS vai variar entre 7,65% e 11%, incidindo diretamente sobre o valor pago no salário.

No caso do imposto de renda, ele vai ter como base de cálculo o valor pago no salário bruto do funcionário, exceto o INSS.

Há outros descontos que também são fixos e que entram no cálculo da folha de pagamento, como o VR (vale-refeição) ou VA (vale-alimentação) e o VT (vale-transporte).

Esses descontos, no caso do vale-transporte, têm alíquotas fixas a serem recebidas, que vão até 6% do valor do salário que é recebido.

Você deve também sempre calcular quais foram as movimentações variáveis lançadas todos os meses, garantindo que a conta vai ser certa.

É o caso dos adiantamentos salariais, da contribuição sindical e das faltas que não são justificadas.

Você deve também contabilizar todas aquelas horas extras que o funcionário trabalhou no mês em questão.

As horas extras, para fins de cálculo, são todas aquelas que passam das 44 horas semanais que foram trabalhadas.

Se o funcionário vier a trabalhar mais do que essas horas, ele deve sempre receber um adicional que varia em 50% com relação à hora normal.

Avila e Rocha: prestamos assessoria trabalhista, fiscal e contábil completa e de qualidade para que sua incorporadora sempre esteja em dia com a legislação e evite prejuízos

O cálculo da folha de pagamento da incorporadora precisa ser bem feito e constar de todos os valores a serem pagos ou descontados do funcionário.

O melhor para qualquer incorporadora é sempre contratar um contador para realizar esse trabalho e evitar possíveis erros.

Sendo assim, não perca mais tempo e entre em contato com um dos especialistas da Avila e Rocha. Tire todas as suas dúvidas e conheça todos os benefícios de contratar os nossos serviços para a sua incorporadora.
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