Folha de pagamento: tudo o que você precisa para fazer o cálculo adequado em sua incorporadora
HEADLINE: A folha de pagamento é um documento valioso, pois além de conter informações sobre o colaborador, contém a descrição de todos os valores que ele tem a receber. Sendo assim, o cálculo precisa ser feito corretamente. Leia nosso artigo para aprender mais sobre esse assunto.
O cálculo da folha de pagamento de sua incorporadora deve ser feito da maneira correta para evitar qualquer problema trabalhista.
É essencial haver um cuidado bem maior no momento de contratar os serviços e de realizar o cálculo do pagamento dos funcionários da empresa.
Um dos pontos mais importantes é saber tudo o que está configurado dentro do vínculo empregatício dos funcionários com a sua incorporadora.
Isso significa o estabelecimento de horários fixos para entrada e saída dos funcionários, além do pagamento dos salários às pessoas físicas.
Todos os fatores, incluindo qual a função do profissional, devem constar adequadamente na carteira de trabalho dos colaboradores. Leia mais a seguir.
Cálculo da folha de pagamento da sua incorporadora: o que deve constar nela?
Você deve garantir que todas aquelas regras que estão previstas na CLT estão sendo obedecidas, para que o cálculo da folha de pagamento seja correto.
Os valores que irão ser pagos ao funcionário referem-se, além do salário, ao imposto de renda, à alíquota do INSS, aos descontos na carteira (como VT), e aos adicionais, como é o caso do 13º salário.
Tendo como base o salário que o profissional recebe, é preciso calcular o valor a ser pago em imposto de renda e em INSS.
O valor que será pago no INSS vai variar entre 7,65% e 11%, incidindo diretamente sobre o valor pago no salário.
No caso do imposto de renda, ele vai ter como base de cálculo o valor pago no salário bruto do funcionário, exceto o INSS.
Há outros descontos que também são fixos e que entram no cálculo da folha de pagamento, como o VR (vale-refeição) ou VA (vale-alimentação) e o VT (vale-transporte).
Esses descontos, no caso do vale-transporte, têm alíquotas fixas a serem recebidas, que vão até 6% do valor do salário que é recebido.
Você deve também sempre calcular quais foram as movimentações variáveis lançadas todos os meses, garantindo que a conta vai ser certa.
É o caso dos adiantamentos salariais, da contribuição sindical e das faltas que não são justificadas.
Você deve também contabilizar todas aquelas horas extras que o funcionário trabalhou no mês em questão.
As horas extras, para fins de cálculo, são todas aquelas que passam das 44 horas semanais que foram trabalhadas.
Se o funcionário vier a trabalhar mais do que essas horas, ele deve sempre receber um adicional que varia em 50% com relação à hora normal.
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O cálculo da folha de pagamento da incorporadora precisa ser bem feito e constar de todos os valores a serem pagos ou descontados do funcionário.
O melhor para qualquer incorporadora é sempre contratar um contador para realizar esse trabalho e evitar possíveis erros.
Sendo assim, não perca mais tempo e entre em contato com um dos especialistas da Avila e Rocha. Tire todas as suas dúvidas e conheça todos os benefícios de contratar os nossos serviços para a sua incorporadora.
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