IR 2022: esclareça todas as suas dúvidas sobre IRPF e IRPJ

Ir 2022 Entenda As Diferencas Entre Os Impostos Da Pessoa Fisica E Da Pessoa Juridica Blog - Contabilidade em Florianópolis | Avila e Rocha Assessoria Contábil

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IR 2022: diferenças das declarações de empresas e de pessoas físicas

Confira, neste artigo, as principais informações sobre o Imposto de Renda e veja como se preparar para enviar a sua declaração 

Mais um ano se inicia e, com ele, as obrigações do Imposto de Renda para pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Se você é uma das pessoas que precisa fazer a declaração, seja pessoal e/ou da sua empresa, continue conosco e confira as principais informações sobre o IR 2022, para que a sua declaração ocorra sem erros e seguindo os prazos.

Acompanhe!

Quais são as definições de IRPF e IRPJ?

O IRPF — Imposto de Renda de Pessoa Física — é o imposto federal sobre a renda recebida, os rendimentos durante o ano-calendário, pelos contribuintes.

Já o IRPJ — Imposto de Renda de Pessoa Jurídica — trata-se de um imposto federal sobre a renda auferida, em outras palavras, sobre o lucro da empresa durante o ano-calendário. 

É preciso considerar, ainda, que as empresas sem fins lucrativos e as entidades filantrópicas estarão isentas deste tributo, apesar de também serem pessoas jurídicas devidamente constituídas. 

Diferenças entre IRPJ e IRPF: entenda quais são elas!

Vamos começar definindo quais empresas devem declarar o IR 2022.

  • Todas as organizações que efetuam pagamentos a outras empresas e que usam o CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — e a COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — em suas respectivas tributações;
  • Todas as organizações que fazem a dedução do Imposto de Renda diretamente na fonte;
  • As organizações que efetuam envio de algum tipo de capital ao exterior;
  • Todas as organizações precisam declarar o IRPJ. O que muda, entretanto, é a forma como esta declaração será efetuada, conforme o regime tributário de cada uma delas. 

Quais as alíquotas dos impostos de cada regime tributário?

  • Lucro Real: alíquota de 15% sobre o lucro de até R$ 20 mil por mês, e uma alíquota adicional de 10% naquilo que ultrapassar esse valor;
  • Lucro Presumido: alíquota de 15% sobre o lucro de até R$ 60 mil por trimestre, e uma alíquota adicional de 10% naquilo que ultrapassar esse valor;
  • Lucro Arbitrado: alíquota de 15% sobre o lucro de até R$ 60 mil e alíquota de 10% naquilo que ultrapassar esse valor;
  • Simples nacional: as empresas que são enquadradas neste regime pagam o IRPJ junto aos demais tributos numa guia única de recolhimento, o DAS.

É possível deduzir valores no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica? Veja as possibilidades abaixo: 

  • As despesas de saúde, independente do tamanho da organização ou da quantidade de funcionários. Os valores gastos com o plano de saúde podem ser deduzidos dos rendimentos, o que pode fazer com que a empresa tenha uma margem de contribuição menor, de forma totalmente legal;
  • O gasto com cursos e programas de capacitação podem ser dedutíveis dos gastos da empresa. Entretanto, deve-se lembrar que eles devem estar intimamente ligados às atividades da sua empresa;
  • Todas as gratificações dadas aos funcionários podem ser deduzidas integralmente do Imposto de Renda da empresa, mesmo que elas tenham um nome diferente na folha de pagamento, como “bônus” ou  “adicional de produtividade”. 

Possíveis isenções:

  • Templos religiosos e as instituições de filantropia;
  • Associações culturais e recreativas.

 IRPF: veja quais os critérios antes de fazer a declaração

Leia abaixo sobre quem deve declarar o Imposto de Renda 2022 e permaneça em dia com as exigências da Receita Federal.

  • As pessoas que tiveram um lucro de R$ 22.847,76 e receberam auxílio emergencial em 2021;
  • Todas as pessoas físicas que residam no Brasil e que no ano de 2021 obtiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70;
  • Pessoas com rendimentos superiores a R$ 40.000,00, que foram isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte no ano de 2021;
  • Todas as pessoas que tiveram ganho de capital ou realizaram operações na Bolsa de Valores, a BOVESPA, a alienação de bens e outros;
  • Todos os contribuintes que tiveram bens de direitos e propriedades com valores acima de R$ 300.000,00 no ano de 2021;
  • Toda e qualquer pessoa que passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2021, tendo permanecido no país até o final do ano;
  • Os contribuintes que tiveram receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142 mil ou que desejam compensar prejuízos do trabalho rural com o Fisco dos anos anteriores a 2019.

Lembrando que esses critérios foram reunidos com base nas regras do IR 2021, pois as regras para o IR 2022 ainda não foram divulgadas. Logo, esses critérios citados acima estão sujeitos a alterações.

Quais alíquotas devem ser respeitadas na hora de declarar o IRPF 2022?

  • Quem teve o rendimento anual até R$ 21.453,24 é automaticamente isento;
  • Do valor acima até R$ 32.151,48, é cobrado uma alíquota de 7% e a dedução é de R$ 1.608,99;
  • Até R$ 42.869,16 é cobrado uma alíquota de 15% com dedução de R$ 4.020,35;
  • Até R$ 53.565,72 é cobrado uma alíquota de 22,5% com dedução de R$ 7.235,54;
  • Para rendimentos acima de R$ 53.565,72, a alíquota é de 27,5% com dedução de R$ 9.313,83.

Para quem deseja saber sobre possíveis deduções no novo modelo de declaração simplificada, é possível deduzir até R$ 16.754,34. 

Geralmente, os limites de abatimentos são feitos da seguinte forma:

  • Educação: desde a pré-escola até os cursos de pós-graduação. Contudo, existe um limite de dedução de imposto de R$ 3.561,50 por cada dependente;
  • Dependentes: até R$ 2.275,08;
  • Despesas médicas: o valor é ilimitado. São consideradas como despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos feitos a médicos de qualquer especialidade, os dentistas, os psicólogos, os fisioterapeutas, os terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, os hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, os serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Doações: limite de 6% do valor do imposto;
  • Previdência Privada: caso o plano seja um PGBL ou um fundo de pensão oferecido pela empresa, é possível deduzir as contribuições da base de cálculo do seu IR até 12% da renda tributável;
  • INSS: é possível deduzir do IR o total das contribuições feitas ao INSS, desde que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. Tirando das próprias contribuições, também é possível diminuir as contribuições pagas por um dependente que tenha os próprios rendimentos tributáveis.

Para quem busca possibilidades de isenção do Imposto de Renda, veja quando é possível conseguir.

  • Quando já aparece como dependente na declaração de outra pessoa física, onde os seus rendimentos, os bens e direitos já foram informados;
  • Quando tem posse ou propriedade de bens de direito que são comuns e já  declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total não seja superior ao valor de R$ 300.000,00 no dia 31 de dezembro de 2021;
  • Os aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2021.
  • Pessoas que têm doenças consideradas graves e indicadas na lei.

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