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7 dicas de como reduzir impostos em sua incorporadora
Veja 7 dicas eficientes para reduzir impostos e tenha recursos para investir em seu negócio. Leia o nosso artigo e confira!
Encontrar uma forma de reduzir impostos em sua incorporadora, é algo que todos os empresários gostariam de saber. Afinal, o dinheiro resultante dessa redução pode ser utilizado para pagar dívidas, investir no negócio e muito mais.
Mas isso é realmente possível? Sim!
Apesar do Brasil possuir uma das maiores taxas de tributação entre os países, nós temos alguns regimes de tributação e ajustes fiscais que podem ser feitos pela sua empresa para a obtenção da redução dos impostos.
E no artigo de hoje, vamos apresentar 7 dicas eficientes para reduzir impostos em sua incorporadora. Confira!
1. Reduza o valor da retirada do pró-labore
Reduzir o valor de retirada do pró-labore não significa que você terá que efetuar uma retirada menor da sua empresa, apenas mudar a forma como esse registro é efetuado. Em outras palavras, você deve registrar uma parte da retirada como pró-labore e o restante como retirada de lucro, diminuindo o valor que será de pró-labore.
Mas por que fazer isso?
O pró-labore tem incidência de 11% de INSS e Imposto de Renda de até 27,5%, enquanto o valor de retirada de lucro não possui nenhuma tributação. Sendo assim, haverá uma redução de impostos.
2. Estude os enquadramentos tributários possíveis
Quando falamos em enquadramento tributário, temos algumas possibilidades, e fica a seu critério a escolha daquele em que a sua empresa melhor se enquadra, quando permitido pela legislação, obviamente.
Existem alguns casos em que a escolha de um determinado regime trará mais benefícios para a sua empresa, como, por exemplo:
- Lucro Real: caso a margem de lucro da empresa seja pequena, costuma ser um regime vantajoso, já que, ao aplicar as alíquotas, os valores a recolher serão menores;
- Lucro Presumido: melhor para aqueles que têm uma margem de lucro maior, acima das faixas de lucro que o governo estipulou para cálculo dos impostos.
Contudo, é importante lembrar que essas dicas são válidas para o cálculo do IRPJ e da CSLL, que são calculados sobre o lucro das empresas. Sendo necessário, para efeito de escolha do melhor regime de tributação, uma análise completa, considerando os vários tributos que o seu negócio deverá recolher como, por exemplo, o PIS, a Cofins, IPI, ICMS, ISS, dentre outros.
Mesmo depois de feita a escolha, tendo como base vários critérios, é preciso estudar durante o ano todo como a sua empresa irá se comportar.
Pois ela pode ter alguma mudança, podendo gerar a possibilidade de um novo enquadramento mais adequado e que poderá te auxiliar na redução dos impostos.
3. Subdivisão da incorporadora
A subdivisão de um empreendimento pode ser uma maneira de reduzir a incidência de tributos, pois há a possibilidade de diminuir a base de cálculo do tributo e gerar valores de alíquotas mais baratos.
Desta forma, se a empresa realiza mais de uma atividade, ao subdividi-la, podemos enquadrar cada atividade no regime tributário que seja mais adequado, fazendo uso de uma economia global.
Antes de tomar uma decisão, busque conhecer a realidade financeira da incorporadora para verificar se realmente é possível obter uma redução nos impostos. Para tanto, conte com o auxílio de um profissional contábil especializado em tributação.
4. Utilização de incentivos fiscais
De acordo com a Constituição Federal, os incentivos fiscais, que são concedidos pela União, pelos estados e municípios, têm a possibilidade de redução ou isenção da alíquota de determinados impostos.
Com esses incentivos, as incorporadoras ganham um alívio no caixa, e podem utilizar os recursos que serviriam para o pagamento de impostos a ações mais estratégicas, como treinamentos e compra de novos equipamentos.
Podemos exemplificar, como forma de incentivo fiscal, o RET (Regime Especial de Tributação), que permite a unificação de impostos e a diminuição da tributação.
Na IN RFB nº 1.435/2013, o RET prenuncia a unificação dos tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias, quando estas forem responsáveis por construções ou reformas de creches e pré-escolas, e por construções de unidades residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida.
Outro exemplo são as empresas do Lucro Real, que podem ter desconto de até 4% no IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) sobre o lucro líquido:
- Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): a dedução pode ser apenas sobre o imposto de renda devido sobre o lucro líquido, excluído o adicional;
- Projetos de caráter cultural e artístico – Lei Rouanet: como Projetos culturais aprovados conforme a regulamentação do PRONAC e Projetos culturais especiais anteriormente aprovados pelo MinC;
- Atividades Audiovisuais: investimento em projeto e/ou patrocínio à produção de obras cinematográficas anteriormente aprovadas pela Ancine (até o exercício fiscal de 2017).
Estes dois últimos, se aproveitados ao mesmo tempo, podem gerar uma dedução de até 4%:
- Dedução de até 1% sobre o imposto de renda devido sobre o lucro líquido;
- Doações ao Fundo Nacional do Idoso;
- Doações ao Fundo do Direito da Criança e do Adolescente;
- Patrocínio e/ou doações a projetos Desportivos;
- Doações ou patrocínios ao Pronon;
- Doações ou patrocínios ao Pronas/PCD;
- Vale-cultura (apenas até o exercício de 2017, com ano-calendário de 2016).
5. Possuir um sistema de gestão contábil
A tecnologia chegou para facilitar as nossas operações empresariais e, consequentemente, o dia a dia do gestor. Por isso, adotar um software de gestão contábil possibilitará um maior controle da parte financeira da empresa.
Conte com o apoio de um profissional especializado para realizar uma análise das necessidades do seu negócio e escolher as melhores ferramentas tecnológicas que devem ser adquiridas e utilizadas na empresa.
6. Pagamento de tributos dentro do prazo
Todas as empresas possuem uma carga tributária e independente da forma de tributação e do seu tamanho, elas têm um prazo a cumprir com o fisco.
O que pode variar é o tributo a ser pago, a depender da atividade. Em geral, as incorporadoras pagam IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e contribuição previdenciária.
As empresas devem declarar à Receita, além dos tributos: o seu faturamento, o lucro, os valores do imposto devido e pago, as retenções, as vendas de imóveis, entre outras obrigações.
Estas declarações ocorrem por meio da DIRF, DCTF, SPEDs (EFD Contribuições, EFD ICMS/IPI, EFD-Reinf, ECD, ECF), entre outras obrigações estaduais e municipais.
Estas obrigações fiscais possuem um prazo de pagamento ou declaração, além de regras específicas para declará-las.
O cumprimento destes prazos e regras é essencial para que a empresa não seja prejudicada com multas e juros decorrentes da não entrega ou entrega com erros ou atrasos.
As multas e juros aplicados sobre o descumprimento das obrigações fiscais podem ser extremamente altos em alguns casos.
Em algumas situações, ela pode ser calculada, diretamente, sobre o faturamento da empresa, reduzindo, assim, o seu resultado.
ÁVILA E ROCHA ASSESSORIA CONTÁBIL: somos especialistas em contabilidade para construtoras e incorporadoras
Neste artigo, vimos diversas dicas de como economizar e maneiras de conseguir uma redução nos impostos das incorporadoras.
Contudo, para tornar esse processo mais fácil, efetivo e menos burocrático, é preciso contar com uma empresa especializada em tributação e no seu setor de atuação.
Por isso, A ÁVILA E ROCHA Assessoria Contábil é indicada para auxiliar a sua empresa. Somos especializados em construtoras e incorporadoras, com 9 anos de experiência no mercado e com profissionais extremamente qualificados.
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